Às pessoas singulares e coletivas que vão realizar atividades, que envolvem situações ruidosas, e que podem causar desconforto ou algum tipo de transtorno sonoro aos moradores ao redor do sítio onde será feita a atividade.
Pedir
Licença especial de ruído
A Licença Especial de Ruído autoriza a realização de atividades ruidosas temporárias, em casos excecionais e devidamente justificados.
Para atividades realizadas na proximidade de zonas habitacionais, a licença pode permitir, excecionalmente, o ruído entre as 20h00 e as 8h00 nos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados.
São proibidas as atividades realizadas na proximidade de escolas, hospitais ou estabelecimentos similares.
Este documento deve ser solicitado pelo promotor das atividades com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data da atividade.
Nota: As atividades podem compreender festividades, incluindo espetáculos pirotécnicos, divertimentos públicos, competições desportivas, feiras, mercados, como também obras de construção civil, utilização de máquinas e equipamentos.
