A pessoas singulares ou coletivas que desejem divulgar produtos e/ou serviços através de suportes publicitários, nomeadamente impressos, sonoros, em viaturas ou outros no domínio do município.
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Licenciamento de publicidade
A Licença de Publicidade permite qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal, desportiva, cultural ou liberal, com o objetivo, direto ou indireto, de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, bem como ideias, princípios, iniciativas ou instituições. São exemplos a colocação e uso de publicidade em diversos formatos, nomeadamente impressa (outdoors, cartazes, faixas, folhetos), sonora (anúncios por altifalante) e em viaturas (publicidade em carros, autocarros, etc.).
Para além disso, ajuda a regular e controlar a utilização de espaços públicos para fins publicitários, garantindo que todas as ações de publicidade cumprem as normas municipais e não prejudicam a segurança, estética e bem-estar da comunidade.
Este serviço destina-se a pessoas singulares ou coletivas que desejem divulgar produtos e/ou serviços através de suportes publicitários, nomeadamente impressos, sonoros, em viaturas ou outros no domínio do município.
