A todas as pessoas singulares ou coletivas promotoras de eventos, que precisam da autorização de instalação e operação de estruturas temporárias para a realização das suas atividades.
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Recinto improvisado ou diversão provisória
A Licença para Recinto Improvisado autoriza a realização de festas e/ou divertimentos em recintos de diversão provisória/recintos improvisados.
Podem ser solicitadas licenças complementares, tais como:
- Licença para ocupação da via pública;
- Licença de especial de ruído;
- Autorização para utilização de fogo de artifício.
Ou seja, permite que eventos e atividades que sejam realizadas em locais com construções frágeis ou adaptações improvisadas, em espaços públicos ou privados, com ou sem delimitação, cobertos ou ao ar livre, sigam as normas de segurança existentes. O objetivo é proteger todos os participantes e reduzir ao máximo os impactos negativos no espaço envolvente.
Este serviço destina-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que promovem eventos, e que possam necessitar de instalar equipamentos, tais como, tendas, barracões, palanques, estrados e palcos e/ou bancadas provisórias.
